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063/2025 | 29/04/2025 | 0013 | ||
Ver. Cleverson Evandro Kufner e Ver.ª Adriane Maria Parise | ||||
"Emenda Modificativa - PL 63/2025 Institui o Programa de Recuperação Fiscal no Município- REFIS 2025 e dá outras providências." | ||||
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 AO PL Nº 63/2025
Autores: Vereadores Adriane Parise e Cleverson Kufner (Fininho) PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 63, DE 08 DE ABRIL DE 2025. Ementa: Institui o Programa de Recuperação Fiscal no Município - REFIS 2025 e dá outras providências. Modifica os artigos 2º, 3º e 4º do Projeto de Lei nº 63/2025, que passará a ter a seguinte redação: Art. 2º [...] I – para pagamento em parcela única até 24 de dezembro de 2025, [...] II – para pagamento em até 12 meses, com primeira parcela paga até 24 de dezembro de 2025, [...] III – para pagamento em até 40 meses, com a primeira parcela paga até 24 de dezembro de 2025, [...] Art. 3º - [...] pagamento integral até 24 de dezembro de 2025, [...] Art. 4º- [...] primeira parcela paga até 24 de dezembro de 2025, [...]
Justificativa A presente emenda busca estender o prazo de adesão ao REFIS 2025, considerando a realidade econômica dos contribuintes e o objetivo de maximizar a arrecadação municipal. A data de 24 de dezembro de 2025 amplia significativamente o prazo disponível, permitindo que mais munícipes consigam aderir ao programa em melhores condições.
ADRIANE MARIA PARISE CLEVERSON KUFNER VEREADORA VEREADOR
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 29/04/2025 às 15:31:19.
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