Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

008/2025 01/04/2025 0011
Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa
"Revoga a Lei Municipal nº 7.896 de 03 de agosto de 2022."

PROJ. LEI LEGISL. Nº 8, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

 

Revoga a Lei Municipal nº 7.896 de 03 de agosto de 2022.

         Art. 1º  Fica revogada a Lei Municipal nº 7.896, datada de 03 de Agosto de 2022, que autoriza a Câmara de Vereadores de Veranópolis a integrar e participar do Parlamento Regional da Serra Gaúcha, bem como permite o repasse financeiro mensal a tal entidade e dá outras providências.

         Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 28 de março de 2025.

 

 

RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

 

 

JUSTIFICATIVA AO PLL 08/2025  

 

Em 27 de fevereiro de 2025 ocorreu uma reunião do Parlamento Regional da Serra Gaúcha no Município de Fagundes Varela com a pauta: Eleição e Posse da nova Mesa Diretora e recapeamento da RS 355 e novos pedágios, na qual a Câmara de Vereadores de Veranópolis não foi oficialmente convidada.

Após esse evento, em 11 de março de 2025, o Presidente da Câmara de Vereadores, Vereador Rodrigo Felipe Angonese Costa, através do ofício nº 63/2025, solicitou o cancelamento da escolha da diretoria e uma nova escolha, com todas as Câmaras devidamente convidadas a participar, não tendo resposta até a presente data. Com isso regovamos a Lei Municipal nº 7.896/2022 e passaremos a não realizar repasses financeiros ao Parlamento Regional da Serra Gaúcha.

 

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 28 de março de 2025.

 

 

RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

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