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006/2025 | 14/03/2025 | 0009 | ||
Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa | ||||
"Estabelece o quadro cargos em comissão da Câmara Municipal de Vereadores de Veranópolis e dá providências." | ||||
PROJ. LEI LEGISL. Nº 6, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Art. 1º O quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Vereadores de Veranópolis, bem como sua forma de exercício, quantidade, remuneração, forma de nomeação e exoneração, passarão a ser regidos pela presente lei. Art. 2º O cargos de provimento em comissão de que trata esta Lei, consolidando e legislação existente, são os seguintes, obedecendo a seguinte ordem: DENOMINAÇÃO, NÚMERO DE CARGOS, PADRÃO DE VENCIMENTO: I - SECRETÁRIO GERAL 01 CC-1 II - COORDENADOR DE GABINETE 01 CC-2 III - ASSESSOR JURÍDICO 01 CC-3 IV - ASSESSOR DE IMPRENSA 01 CC-4 Art. 3º Os vencimentos dos cargos em comissão serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes atribuídos a cada padrão, conforme consta abaixo, pelo Salário de Referência do Legislativo - SRL, fixado no art. 10 desta Lei, obedecendo a seguinte ordem: DENOMINAÇÃO - COEFICIENTE SOBRE O SRL. I - SECRETÁRIO GERAL - 6,5 SRL II - COORDENADOR DE GABINETE - 3,5 SRL III - ASSESSOR JURIDICO - 4,0 SRL IV - ASSESSOR DE IMPRENSA - 3,5 SRL Art. 4º Os cargos de que trata a presente lei são tidos como de livre nomeação e exoneração a qualquer tempo pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Veranópolis e destinam-se ao assessoramento dos vereadores. Art. 5º As atribuições, condições de trabalho requisitos de provimento são os constantes do no anexo desta Lei. Art. 6º Os vencimentos básicos dos cargos de que trata a presente lei, serão revisados anualmente, através de Lei especifica, de acordo com o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Art. 7º São estendidos ao detentor do cargo criado por esta Lei, todos os direitos e deveres estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Municipal n° 2.563, de 17 de fevereiro de 1992. Art. 8º O auxílio-alimentação previsto na Lei Municipal nº 6.171, de 21 de novembro de 2012, fica estendido também aos servidores do Poder Legislativo. Art. 9º Ao ocupante do cargo de Assessor Jurídico é atribuída Verba pela Representação Judicial e Extrajudicial, correspondente a um inteiro e cinco décimos (1,5) Salários de Referência do Legislativo.
Art. 10 O valor do Salário de Referência do Legislativo é fixado em R$ 1.061,38 (mil e sessenta e um reais, trinta e oito centavos). Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 12 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar do primeiro dia do mês seguinte da sua publicação. Art. 13 Ficam revogadas as Leis Municipais nº 7.494, de 18 de março de 2020 e nº 7.828, de 26 de abril de 2022.
RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA Presidente
ANEXO I AO PLL Nº 6/2025. I - CARGO: SECRETÁRIO GERAL PADRÃO – CC-1 REQUISITOS MÍNIMOS: Ensino Superior Completo. CARGA HORÁRIA: 33 Horas Semanais. ATRIBUIÇÕES: Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e demais Vereadores, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias; coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento; elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; assessorar os Vereadores e demais cargos de confiança nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores nos trabalhos das Comissões; solicitar, quando entender necessário, parecer da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal; organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal.
II - CARGO: COORDENADOR DE GABINETE PADRÃO – CC-2 REQUISITOS MÍNIMOS: Ensino Superior Completo. Carga Horária: 33 Horas Semanais. ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de relações públicas, preparar audiências, a recepção e os encargos de representação, organizar protocolos de cerimoniais, orientar as relações com entidades públicas e privadas, órgãos de imprensa, coordenar as relações entre o Legislativo e o Executivo, consolidar a redação final dos pronunciamentos feitos pelo Presidente, coordenar as atividades de assessoria de imprensa, atuar no plano político, administrativo e de supervisão, voltado na orientação do Presidente, representar a Presidência quando designado, secretariar reuniões quando convocado.
III - CARGO: ASSESSOR JURÍDICO PADRÃO – CC-3 REQUISITOS MÍNIMOS: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) com habilitação legal para o exercício da profissão. CARGA HORÁRIA: À disposição da Presidência. ATRIBUIÇÕES: Atender no âmbito do Poder Legislativo, as consultas que lhe forem submetidas pelo Presidente da Câmara e demais Vereadores, emitir pareceres sobre projetos de Lei, interpretar textos legais e confecção de minutas e demais atividades correlatas. Receber citações em processos judiciais e administrativos da Casa Legislativa. Atuar em âmbito judicial e administrativo em processos de interesse da Câmara e dos Vereadores, estes últimos estritamente no tocante a atuação parlamentar.
IV - CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA REQUISITOS MÍNIMOS: Ensino Superior Completo. CARGA HORÁRIA: À disposição da Presidência. ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Mesa Diretora do Poder Legislativo e demais vereadores na área de comunicação e divulgação das atividades do Poder Legislativo; executar serviços de relações públicas; sempre que convocado, representar a Mesa Diretora em eventos ou reuniões de que abranjam sua área de atuação; coordenar, organizar e dirigir os trabalhos de produção, gravação, fotografia, convites e divulgação institucional das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e demais eventos do Poder Legislativo; coordenar a manutenção do site da Câmara de Vereadores; preparar matérias para as colunas mensais institucionais; assessorar na elaboração de eventos de recepção e homenagens; desempenhar o papel de interlocutor nas tratativas de interesse do Legislativo com os diversos órgãos de imprensa e outras atividades afins. Condições de Trabalho: O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como viagens em cursos de especialização.
JUSTIFICATIVA I AO PLL 6/2025
A apresentação do presente projeto de lei tem por finalidade adequar e consolidar o quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Vereadores de Veranópolis, no sentido de vincular a remuneração dos servidores ao Salário de Referência do Legislativo - SRL. Nos últimos tempos houve aumento de responsabilidades ao cargo de Secretário Geral e funções que vão além das atribuições originais. Essa ampliação de funções não apenas exige mais esforço e dedicação, mas também demanda habilidades adicionais e um maior nível de comprometimento. O aumento salarial é uma forma justa de compensar esse esforço extra e garantir que os funcionários se sintam valorizados por suas contribuições. Outrossim, o presente projeto visa unificar a estrutura administrativa dos cargos comissionados da Casa em uma única lei, facilitando a compreensão de todos sobre o assunto. A presente lei não cria cargos. Apenas unifica as legislações já existentes sobre o tema em uma só. É para atender tais preceitos que o Presidente da Câmara Municipal de Veranópolis apresenta à apreciação dos nobres edis o presente projeto de lei, que tem a finalidade de regulamentar o regime jurídico dos cargos de provimento em comissão desta Casa.
RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA Presidente |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 14/03/2025 às 15:31:36.
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