Comissão de Constituição e Justiça |
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"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ODONTÓLOGO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE." Ementa: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ODONTÓLOGO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. JUSTIFICATIVA Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, foi editada a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010. O presente Projeto de Lei visa, em consonância com a legislação suprarreferida, autorizar a contratação de Odontólogo, com a finalidade de substituir a atual servidora durante a sua licença gestante, cujo início está previsto para 07 de dezembro de 2017. Frente a isso, o projeto apresenta condições legais para aprovação. Parecer: Pela APROVAÇÃO. Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo. É o parecer. Veranópolis, 25 de outubro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 01/11/2017 às 15:02:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ac59848558d6b02e5c218532cdb06f88.
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