Comissão de Constituição e Justiça |
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"Solicitamos ao Executivo Municipal a retirada da placa de entrega que foi fixada no edifício em que será instalada a Câmara Municipal e alguns setores da Prefeitura Municipal, haja vista que o prédio não possui habite-se, portanto, nada poderia ser entregue se não possui condições de uso." Indicação: Solicitamos ao Executivo Municipal a retirada da placa de entrega que foi fixada no edifício em que será instalada a Câmara Municipal e alguns setores da Prefeitura Municipal, haja vista que o prédio não possui habite-se, portanto, nada poderia ser entregue se não possui condições de uso. JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 8241/2024 proíbe a inauguração de qualquer obra pública comprovadamente inconclusa, comprovando-se tal situação através da existência ou não de habite-se, assim, indiferentemente dos termos usados na placa, uma obra sem habite-se não pode ser objeto de promoção por qualquer Chefe do Poder Executivo Municipal. Portanto, este pedido é no sentido de seja efetuada a retirada da placa instalada no prédio anexo a Prefeitura Municipal por clara burla a Lei Municipal nº 8241/2024, já que foi instalada em edifício sem habite-se com claro intuito de promoção pessoal do anterior Prefeito.
Após análise da referida Moção de Repúdio, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 18 de fevereiro de 2025.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 20/02/2025 às 10:11:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 23cae235c0e48ab27891a9cc7c1241fe.
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