Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera Lei Municipal Nº 7.100/2017, que Disciplina o Sistema Tributário do Município, Consolida Leis e Dispõe Sobre o Código Tributário Municipal." Ementa: Altera Lei Municipal Nº 7.100/2017, que Disciplina o Sistema Tributário do Município, Consolida Leis e Dispõe Sobre o Código Tributário Municipal.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Justificam-se as alterações na Lei Municipal nº 7.100, de 20 de dezembro de 2017, que Disciplina o Sistema Tributário do Município, Consolida Leis e dispõe sobre o Código Tributário Municipal, com as seguintes considerações: Artigo 137: A alteração deste inciso tem somente a finalidade de acrescentar a expressão "fusão" que é uma forma de modificação da situação de imóvel urbano e tem a prestação de serviços do Município. Artigo 249, inclusão do § 9º: Percebeu-se que o Conselho Administrativo de Recursos tem apenas 04 componentes e havendo empate nas decisões, não existe nenhum mecanismo de desempate. Artigo 289: Verificou-se erro de digitação quanto a fórmula de cálculo da fração ideal, que não contém o símbolo “/”, (que matematicamente representa a operação de divisão). Artigo 533: Verificou-se que o código tributário municipal não esclarece que o desconto de 6% concedido no pagamento de IPTU para os imóveis que não possuem débitos pendentes até 31 de dezembro do exercício anterior, aplica-se somente no pagamento da quota única até o vencimento.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 03 de fevereiro de 2025.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 07/02/2025 às 10:52:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5499d33f31dd6a760136299082ca9ef1.
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