#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0004
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 017/2025
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera Lei Municipal Nº 7.100/2017, que Disciplina o Sistema Tributário do Município, Consolida Leis e Dispõe Sobre o Código Tributário Municipal."

Ementa: Altera Lei Municipal Nº 7.100/2017, que Disciplina o Sistema Tributário do Município, Consolida Leis e Dispõe Sobre o Código Tributário Municipal.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

Justificam-se as alterações na Lei Municipal nº 7.100, de 20 de dezembro de 2017, que Disciplina o Sistema Tributário do Município, Consolida Leis e dispõe sobre o Código Tributário Municipal, com as seguintes considerações:

Artigo 137: A alteração deste inciso tem somente a finalidade de acrescentar a expressão "fusão" que é uma forma de modificação da situação de imóvel urbano e tem a prestação de serviços do Município.

Artigo 249, inclusão do § 9º: Percebeu-se que o Conselho Administrativo de Recursos tem apenas 04 componentes e havendo empate nas decisões, não existe nenhum mecanismo de desempate.

Artigo 289: Verificou-se erro de digitação quanto a fórmula de cálculo da fração ideal, que não contém o símbolo “/”, (que matematicamente representa a operação de divisão).

Artigo 533: Verificou-se que o código tributário municipal não esclarece que o desconto de 6% concedido no pagamento de IPTU para os imóveis que não possuem débitos pendentes até 31 de dezembro do exercício anterior, aplica-se somente no pagamento da quota única até o vencimento.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 03 de fevereiro de 2025.

   

   

Ver. Elias César Nalin Dornelles (PSD)
Presidente

Ver. Vanderlei Zanotto (PP)
Vice-presidente

Ver.ª Suzane Bertocco (PP)
Relator

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