#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0002
PROCESSO : Indicação n.º 007/2025
PROPONENTE : Ver. Cleverson Evandro Kufner e Ver.ª Adriane Maria Parise

"Elaboração de um projeto de lei para a revisão do Plano de Cargos e Salários, com o objetivo de equiparar o valor/hora trabalhado por todos os servidores municipais, organizando os vencimentos em quatro níveis: inicial, médio, técnico e superior."

Ementa: Nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios norteadores da administração pública, indicamos ao Executivo Municipal a elaboração de um projeto de lei para a revisão do Plano de Cargos e Salários, com o objetivo de equiparar o valor/hora trabalhado por todos os servidores municipais, organizando os vencimentos em quatro níveis: inicial, médio, técnico e superior.

Tal medida visa corrigir distorções significativas entre cargos que apresentam exigências, responsabilidades e complexidades similares, mas que atualmente são remunerados de forma desproporcional, como é o caso do cargo de enfermeiro em comparação ao de engenheiro.

A equiparação proposta busca garantir maior justiça salarial, valorizando todos os profissionais de acordo com seus níveis de formação e atribuições, promovendo, assim, os princípios de legalidade, moralidade e eficiência na gestão pública. Ainda mais devido a revogação da lei 8230 de 28/05/2024.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

A revisão do Plano de Cargos e Salários é uma demanda crescente entre os servidores municipais e essencial para a manutenção da motivação e do comprometimento dos profissionais com o serviço público. A ausência de uma estrutura salarial equitativa prejudica o desempenho da administração pública e gera insatisfações que podem impactar negativamente a qualidade dos serviços prestados à população.

Por isso, a adequação proposta nesta indicação não apenas beneficia os servidores, mas também reflete diretamente na eficiência e nos resultados alcançados pelo município, fortalecendo a gestão pública como um todo.

Assim, solicitamos ao Executivo Municipal que atenda à presente indicação, elaborando o referido projeto de lei e encaminhando-o a esta Casa Legislativa para análise e aprovação.

 

            Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 13 de janeiro de 2025.

   

   

Ver. Elias César Nalin Dornelles (PSD)
Presidente

Ver. Vanderlei Zanotto (PP)
Vice-presidente

Ver.ª Suzane Bertocco (PP)
Relator

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