Comissão de Constituição e Justiça |
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"Elaboração de um projeto de lei para a revisão do Plano de Cargos e Salários, com o objetivo de equiparar o valor/hora trabalhado por todos os servidores municipais, organizando os vencimentos em quatro níveis: inicial, médio, técnico e superior." Ementa: Nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios norteadores da administração pública, indicamos ao Executivo Municipal a elaboração de um projeto de lei para a revisão do Plano de Cargos e Salários, com o objetivo de equiparar o valor/hora trabalhado por todos os servidores municipais, organizando os vencimentos em quatro níveis: inicial, médio, técnico e superior. Tal medida visa corrigir distorções significativas entre cargos que apresentam exigências, responsabilidades e complexidades similares, mas que atualmente são remunerados de forma desproporcional, como é o caso do cargo de enfermeiro em comparação ao de engenheiro. A equiparação proposta busca garantir maior justiça salarial, valorizando todos os profissionais de acordo com seus níveis de formação e atribuições, promovendo, assim, os princípios de legalidade, moralidade e eficiência na gestão pública. Ainda mais devido a revogação da lei 8230 de 28/05/2024.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A revisão do Plano de Cargos e Salários é uma demanda crescente entre os servidores municipais e essencial para a manutenção da motivação e do comprometimento dos profissionais com o serviço público. A ausência de uma estrutura salarial equitativa prejudica o desempenho da administração pública e gera insatisfações que podem impactar negativamente a qualidade dos serviços prestados à população. Por isso, a adequação proposta nesta indicação não apenas beneficia os servidores, mas também reflete diretamente na eficiência e nos resultados alcançados pelo município, fortalecendo a gestão pública como um todo. Assim, solicitamos ao Executivo Municipal que atenda à presente indicação, elaborando o referido projeto de lei e encaminhando-o a esta Casa Legislativa para análise e aprovação.
Após análise da referida Indicação, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 13 de janeiro de 2025.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/01/2025 às 15:27:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f5ea3fda04459088ddf2e298b689a92a.
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