Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

005/2025 06/01/2025 0001
Ver. Clóvis Antônio Simioni , Ver. Elias César Nalin Dornelles, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Rudivan de Lara, Ver. Vanderlei Zanotto e Ver.ª Suzane Bertocco
"Informar ao Poder Legislativo se o prédio novo da Prefeitura Municipal, inaugurado recentemente pelo antigo Prefeito Waldemar De Carli, possui habite-se."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

PEDIDO DE INFORMAÇÕES

 

Solicitamos ao Poder Executivo para que, através da Secretaria competente, informe ao Poder Legislativo se o prédio novo da Prefeitura Municipal, inaugurado recentemente pelo antigo Prefeito Waldemar De Carli, possui habite-se.

 

A Lei nº 8241/2024 preconiza em seu artigo 1º que somente poderá ser inaugurada obra pública com a apresentação do habite-se, senão vejamos:

 

Art. 1º  Fica proibida no âmbito municipal a inauguração de qualquer obra pública comprovadamente inconclusa, assim entendida nos casos de não apresentação prévia do habite-se, para o fim de resguardar o interesse local da população, em relação a saúde coletiva, segurança e o uso de obras custeadas pelos cofres públicos.

 

Já o Artigo 1º prevê a interdição do uso e ocupação da obra inaugurada até a liberação do habite-se, conforme:

 

Art. 2º  Caso, por qualquer razão ou motivo, seja consumada a inauguração oficial da obra pública, sem o atendimento da exigência do artigo 1° desta Lei é assegurado a qualquer organização da sociedade civil, devidamente legalizada, o direito de peticionar a Prefeitura Municipal, requerendo a interdição do uso e ocupação da obra inaugurada, até a liberação do habite-se, sem prejuízo de apuração da responsabilidade civil e criminal, se houver.

 

Além do requerimento de informação, caso o habite-se não tenha sido emitido, requer seja tomado providências para fins de interditar o uso e ocupação da obra inaugurada ilegalmente, bem como postula seja retirada a placa de inauguração afixada na entrada do prédio, tendo em vista que a inauguração não poderia ter sido feita sem o documento em questão.

Rodrigo Costa                      Clóvis Simioni                      Pr. Elias Dornelles

    Vereador                               Vereador                              Vereador

 

 

 

 

 

Suzane Bertocco         Rudivan Delara         Vanderlei Zanotto (Chumbinho)

       Vereador                        Vereador                           Vereador

 

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 09/01/2025 às 15:27:16.
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