Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

002/2025 08/01/2025 0001
Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa
"Concede revisão geral anual do subsídio dos vereadores do município de Veranópolis."

PROJ. LEI LEGISL. Nº 2, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS.

         Art. 1º Fica concedido reajuste conforme tabela abaixo, aos subsídios dos Vereadores Municipais.

            

VIGÊNCIA

VALOR (DO PERCENTUAL)

VALOR DO SUBSÍDIO

DOS VEREADORES

A partir de 1º/01/2025

4,71% = R$ 188,40

R$ 4.188,40

DO PRESIDENTE

A partir de 1º/01/2025

4,71% = R$ 244,92

R$ 5.444,92

       

 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2025.

 

 

         CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 06 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei Legislativo tem por objetivo fazer a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores Municipais em 4,71% em janeiro de 2025 com a finalidade de recuperar a perda do valor aquisitivo da moeda dentro das possibilidades.

 

Importante destacar que o reajuste proposto é o mesmo concedido aos vencimentos dos servidores municipais, atendendo os preceitos da Constituição Federal em seu Art. 37, inciso X.

 

Pelo exposto acima, elaboramos o presente Projeto de Lei para que sofra as tramitações legais desta Casa Legislativa.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 06 DE JANEIRO DE 2025.

 

 

RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis

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