Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

659/2024 12/12/2024 0038
Ver.ª Gioconda Carla Dal Ponte
"Emenda Modificativa - PL 659/2024 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Veranópolis para o exercício financeiro de 2025."

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 659 de 14 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Projeto de Lei Executivo nº 659 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Ementa: Modifica o PL nº 659 de 14 de Novembro de 2024 para Fins de Implementar Emenda Impositiva ao Orçamento Municipal

 

Em cumprimento as atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Artigo 106-A e seguintes da Lei Orgânica Municipal, a vereadora que subscreve esta peça, apresenta a seguinte

 

EMENDA MODIFICATIVA

 

ao Projeto de Lei nº 659 de 14 de Novembro de 2024 que estima a receita e fixa despesas do Município de Veranópolis para o exercício financeiro de 2024.

 

Art 1º - Altera a redação do Projeto de Lei nº 659/2024, para acrescentar a seguinte emenda impositiva ao quadro orçamentário:

 

Orgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10 302 0470 0032 0000 CONVÊNIO COM OUTROS MUNICÍPIOS

3.3.40.41.00 CONTRIBUIÇÕES  R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS)

CIRURGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE NO RAMO DA TRAUMATOLOGIA

 

 

Orgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10 302 0470 0031 0000 APOIO A ENTIDADE DEDICADA A ASSIST. MÉDICA, HOSPITALAR E AMBULATORIAL À POPULAÇÃO

4.4.50.42.00 AUXÍLIOS R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS)

AMPLIAÇÃO DO BLOCO CIRURGICO DO HOSPITAL SÃO PELEGRINO LAZZIOZI

 

 

Orgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Unidade: 2 - UNIDADES SUBORDINADAS

06 181 0180 0028 0000 APOIO FINANCEIRO AO CONSEPRO

4.4.50.42.00 AUXÍLIOS R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)

CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ SEGURANÇA PÚBLICA - VERANÓPOLIS  (CNPJ 90897950000153) – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR PARA A BRIGADA MILITAR

 

 

Orgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10 122 0501 0030 0000 APOIO A ENTIDADES DEDIC PROMOÇÃO E PREVENÇÃO SAÚDE

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)

LIGA FEMININA REGIONAL DE COMBATE AO CANCER DE VERANÓPOLIS (CNPJ 04608633000138) – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, EXAMES E CAMPANHAS PREVENTIVAS

 

 

Orgão: 07 - SECRETARIA MUN EDUC, ESPORT, LAZER E JUV

Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

12 367 0280 0024 0000 APOIO. FINANC. ENTID. ESPEC. ATEND. PORT. NECESSIDADES ESPECIAIS

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS  R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VERANÓPOLIS (CNPJ 98675598000113) – CUSTEIOS DAS ATIVIDADES CONFORME PLANO DE TRABALHO APRESENTADO AO MUNICIPIO

 

 

Orgão: 07 - SECRETARIA MUN EDUC, ESPORT, LAZER E JUV

Unidade: 7 - DPTO. DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE.............. .................................

27 812 0420 0026 0000 APOIO FINANC. A ATLETAS E A ENTID. ESPORT., DE LAZER E DE APOIO À JUVENTUDE

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)

SAMEVE – SOCIEDADE ASSISTENCIAL AOS MENORES DE VERANÓPOLIS (CNPJ 88992300000145) – AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA OS ESTUDANTES QUE PARTICIPAM DOS TREINAMENTOS/COMPETIÇÕES DE ATLETISMO E TRANSPORTE PARA COMPETIÇÕES

 

 

Orgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10 304 0460 0034 0000 APOIO AO CANIL MUNICIPAL

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)

ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS (CNPJ 10426279000123) – AQUISIÇÃO DE RAÇÃO, CASTRAÇÕES, ATENDIMENTO VETERINÁRIO ETC...

 

 

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura da emenda proposta, aqueles provenientes da seguinte rubrica orçamentária:

 

Orgão: 13 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Unidade: 1 - Reserva de Contingência

99 999 9999 9999 0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)

 

Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                      Veranópolis, 08 de dezembro de 2024.

 

 

 

                                       GIOCONDA CARLA DAL PONTE,

                                                            Vereadora

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária devem observar o limite constitucional de 1,2% da receita corrente liquida realizada no ano anterior, sendo que a metade deste percentual deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde.

 

Desta maneira, a vereadora Gioconda Carla Dal Ponte propõe a emenda ao orçamento acima relacionada visando atender as necessidades dos cidadãos veranenses e sempre visando a coletividade e o interesse público.

 

Estas ações visam dar melhor qualidade de vida aos cidadãos veranenses, assim, espera-se a aprovação da presente proposta de emenda.

 

                       Veranópolis, 08 de dezembro de 2024.

 

 

 

                                     GIOCONDA CARLA DAL PONTE,

                                                           Vereadora

 

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 16/12/2024 às 10:40:08.
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