Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

021/2024 21/11/2024 0035
Ver.ª Gioconda Carla Dal Ponte
"Cria o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) no âmbito do Município de Veranópolis/RS dá outras providências."

PROJ. LEI LEGISL. Nº 21, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Cria o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) no âmbito do Município de Veranópolis/RS dá outras providências.

 

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS), no âmbito do Município de Veranópolis, observadas as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, da Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares, e da Política Nacional de Educação Popular em Saúde.

Art. 2º O PMPICEPS tem como objetivo promover a implantação de políticas de saúde para as áreas de Acupuntura, Homeopatia, Medicina Antroposófica, Termalismo Social/Crenoterapia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de Mãos, Ozonioterapia e Terapia de Florais, incluindo outras práticas que possam vir a ser incorporadas pela Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares e pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação do PMPICEPS deverá contemplar estratégias de gestão que assegurem a participação intersetorial dos órgãos públicos municipais, bem como a representação de organizações sociais, entidades associativas e científicas afins.

Art. 4º A execução do PMPICEPS deverá ser descentralizada, respeitando as especificidades do município e promovendo a estruturação da rede de competências na cadeia produtiva de forma integrada, abrangendo as questões educacionais, avaliativas, diagnósticas, ambientais e científico-tecnológicas, dentro de uma ampla estratégia de desenvolvimento municipal.

Art. 5º Caberá ao PMPICEPS promover, incentivar e prestar assessoria técnica para a implantação e o desenvolvimento de programas similares no âmbito do município, assegurando a expansão das práticas integrativas e complementares em toda a rede pública de saúde.

Art. 6º Caberá ao PMPICEPS promover ações intersetoriais junto às áreas de saúde, agricultura, meio ambiente, ensino, assistência técnica, pesquisa e outras possíveis áreas de interface, visando o suporte à plena expansão de suas atividades e o fortalecimento da política de práticas integrativas.

Art. 7º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, garantindo sua fiel execução e a efetiva implantação das diretrizes propostas.

Art. 8º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

                                     

GIOCONDA CARLA DAL PONTE,

VEREADORA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposição tem como objetivo implementar o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) no município de Veranópolis, visando ao bem estar da população, instituindo práticas que são sistemas e recursos terapêuticos que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de doenças e da recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade.

 As práticas integrativas e complementares em saúde (PICS) têm uma visão ampliada do processo saúde/doença e da promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado. Os diagnósticos são embasados no indivíduo como um todo, considerando-o em seus vários aspectos: físico, psíquico, emocional e social na busca de uma mudança de paradigma, da lógica de intervenção focada na doença para ser voltada para a saúde do indivíduo, essas terapêuticas contribuem para a ampliação do modelo de atenção à saúde, pois atendem o paciente na sua integralidade, singularidade e complexidade, considerando sua inserção sociocultural e fortalecendo a relação médico/paciente, o que contribui para a humanização na atenção.

Ao atuar nos campos da prevenção de agravos e da promoção, manutenção e recuperação da saúde baseada em modelo de atenção humanizada e centrada na integralidade do indivíduo, as PICS são tecnologias de cuidados de apoio para a saúde, econômicas, de alta resolutividade e menos invasivas, consequentemente podem diminuir o uso de medicamentos e de internações e aumentar a qualidade de vida da população.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

                                     

GIOCONDA CARLA DAL PONTE,

VEREADORA.

 

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 22/11/2024 às 13:58:53.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação e3b0c44298fc1c149afbf4c8996fb92427ae41e4649b934ca495991b7852b855.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 25489.