Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a preferência de idosos, mulheres grávidas ou com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos assentos do transporte coletivo do município de Veranópolis." Ementa: Dispõe sobre a preferência de idosos, mulheres grávidas ou com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos assentos do transporte coletivo do município de Veranópolis. Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O veto se dá com amparo no § 1º do art. 49, da Lei Orgânica Municipal, por ser considerado inconstitucional, conforme motivos e justificativas constantes no Parecer Jurídico nº 333, de 09/09/2024, e despacho da mesma data.
Após análise do referido Veto ao Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 14 de outubro de 2024.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 18/10/2024 às 15:39:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8a170bc7bb58ab845817f2975723c145.
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