Comissão de Constituição e Justiça |
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"Revoga dispositivos da lei que autoriza o município a assinar convênio com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências." Ementa: Revoga dispositivos da lei que autoriza o Município a assinar convênio com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa revogar o art. 2º e os §§ 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 6.483, de 30 de abril de 2014, que autoriza o Município a assinar convênio com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, em virtude de declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, declarada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Para fins de esclarecimento, inserimos o art. 2º-A, que dispõe sobre a possibilidade de que todos os servidores municipais efetivos, ativos e inativos, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Veranópolis, sem obrigatoriedade, o ingressem no plano de saúde de que trata esta Lei.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 14 de outubro de 2024.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 18/10/2024 às 15:24:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b747878773e58beb26a8fb8770b99db5.
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