#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0029
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 654/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Revoga dispositivos da lei que autoriza o município a assinar convênio com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências."

Ementa: Revoga dispositivos da lei que autoriza o Município a assinar convênio com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei visa revogar o art. 2º e os §§ 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 6.483, de 30 de abril de 2014, que autoriza o Município a assinar convênio com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, em virtude de declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, declarada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Para fins de esclarecimento, inserimos o art. 2º-A, que dispõe sobre a possibilidade de que todos os servidores municipais efetivos, ativos e inativos, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Veranópolis, sem obrigatoriedade, o ingressem no plano de saúde de que trata esta Lei.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 14 de outubro de 2024.

   

   

Ver. Leandro Machado (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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