Comissão de Constituição e Justiça |
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"REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 85, § 19 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, LEI FEDERAL Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Ementa: Regulamenta o disposto no Art. 85, § 19 do Código de Processo Civil, Lei Federal nº 13.105, de 16 de Março de 2015, e dá outras providências.
Parecer: Pela APROVAÇÃO. Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar o § 19 do art. 85 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil que dá o direito aos procuradores municipais de perceberem as verbas honorárias. Frente a isso, o projeto apresenta condições legais para aprovação. É o parecer. Veranópolis, 02 de agosto de 2017.
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 23/10/2017 às 16:50:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 665f9b3a4b39d0c83d3b57163c5ac18b.
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