Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

018/2024 08/08/2024 0022
Ver. Vanderlei Zanotto
"Dispõe sobre a preferência de idosos, mulheres grávidas ou com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos assentos do transporte coletivo do município de Veranópolis."

PROJ. LEI LEGISL. Nº 18, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

 

Dispõe sobre a preferência de idosos, mulheres grávidas ou com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos assentos do transporte coletivo do município de Veranópolis.

 

Art. 1º Torna obrigatório todos os assentos dos veículos do transporte coletivo público municipal por parte dos usuários de transporte coletivo, a cedência de qualquer assento aos passageiros com prioridades.

Parágrafo único - Entende-se por prioridades, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, grávidas, mulheres com crianças de colo, obesos, idosos e pessoas com deficiência física.

 

Art. 2º Na ausência de usuários preferenciais indicados no artigo 1º e parágrafo único, os assentos serão livres para utilização dos demais usuários.

Parágrafo único - Os permissionários e concessionários do serviço público de transporte coletivo municipal deverão afixar avisos no interior dos veículos, em número suficiente e em local com fácil visualização para os passageiros com o seguinte teor:


"TODOS OS ASSENTOS DESTE VEÍCULO, POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL Nº , SÃO DE USO PREFERENCIAL POR IDOSOS, GESTANTES, LACTANTES, OBESOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA DE LOCOMOÇÃO OU ACOMPANHADAS POR CRIANÇA DE COLO."

Art. 3º Esta Lei é de caráter educacional, punindo os infratores apenas com a desocupação do assento, podendo haver interferência do motorista do ônibus e do cobrador, se necessário.

Art. 4º A fiscalização do cumprimento da presente Lei ficará a cargo do órgão responsável pela fiscalização da prestação de serviço público relativo a transporte coletivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 08 DE AGOSTO DE 2024.

 

                                     

VANDERLEI ZANOTTO,

VEREADOR.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto torna obrigatório que os assentos do transporte coletivo tenham como prioridade grávidas, mulheres com criança de colo, idosos (a partir dos 60 anos) e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Somente na ausência de usuários preferenciais, os assentos são livres para uso dos demais passageiros.

O número atual de bancos preferenciais não atende à demanda de passageiros dos grupos prioritários. A população de Veranópolis cresce a cada dia e as reclamações da dificuldade destas pessoas em se assentar nos veículos de transporte, principalmente em horários de pico, são corriqueiras. Muitas cidades do país já adotaram iniciativas semelhantes.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 08 DE AGOSTO DE 2024.

 

                                     

VANDERLEI ZANOTTO,

VEREADOR.

 

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 09/08/2024 às 14:42:58.
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