Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

012/2024 31/07/2024 0021
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver.ª Gioconda Carla Dal Ponte e Ver. Vanderlei Zanotto
"PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 12 DE 31 DE JULHO DE 2024"

PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 12 DE 31 DE JULHO DE 2024

 

 

ALTERA OS ARTIGOS 172 E 173 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

 

 

VANDERLEI ZANOTTO, CRISTIANO VALDUGA DAL PAI, LUIS CARLOS COMIOTTO, RODRIGO COSTA, GIOCONDA CARLA DAL PONTE, JOÃO GUILHERME MAZETTO, vereadores com assento nesta Casa Legislativa, vem, com suporte no art. 42, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, apresentar Emenda à Lei Orgânica Municipal, para fins de alterar os artigos 172 e 173

 

Art. 1º - Altera o artigo 172, seus parágrafos e incisos, bem como do artigo 173 da Lei Orgânica Municipal que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 172º. A denominação de vias, logradouros, praças, próprios públicos e demais locais mantidos pelo Poder Público para uso, desfrute e trânsito da população, obedecerá as disposições da presente Lei.

  • 1º.A denominação se dará por Lei de iniciativa de Vereador, Prefeito Municipal ou através de projeto popular, este na forma da Lei Orgânica do município.
  • 2º.Para denominação do que dispõe o caput deste artigo, deverão ser escolhidos dentre outros:

I – nome de pessoas falecidas;

II – datas ou fatos históricos que representem efetivamente, passagens de notória e indiscutível relevância;

III – nomes que envolvam acontecimentos cívicos, culturais e desportivos;

IV – nomes de obras literárias, musicais, esculturas arquitetônicas e pinturas consagradas;

V – nomes de personagens do folclore;

VI – elementos da flora, fauna e minerais;

VII – profissões ou atividades profissionais, culturais e esportivos;

VIII – nomes de cidades, estados e países;

IX – configurações geográficas e da astronomia;

 

  • No caso previsto no inciso I do parágrafo anterior, a escolha só poderá recair em pessoas que tenham prestado serviços relevantes a comunidade nos diversos campos da atividade e conhecimento humano.

 

  • 4º. O Projeto de Lei de denominação deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: 
  1. biografia no caso de pessoas, ou histórico nos demais casos;
  2. cópia da certidão de óbito, salvo quando a pessoa for de notório conhecimento público;
  3. fotografia e cópia de documentos históricos, se possível; nos casos de vias e logradouros, anteprojeto e croque fornecidos pelo departamento responsável do município;
  4. a anuência escrita de no mínimo 30% (trinta por cento) dos moradores lindeiros a respectiva via, logradouro ou praças.

 

  • 5º. A homenagem somente poderá ser proposta 1 (um) ano após o óbito.

 

  • . A denominação somente poderá ser efetivada quando da conclusão da obra.

 

  • 7º.Fica vedada a alteração de denominação de vias, logradouros, praças, próprios públicos e demais locais mantidos pelo município, salvo quando:

I – for homônima de outra já existente;

II – contar com a anuência de dois terços (2/3) dos moradores ou domiciliados a favor da alteração;

III – a reunião com os moradores deverá ser convocada e ser amplamente divulgada e nela ser exposto os motivos da alteração, devendo desta ser lavrada em ata com assinatura dos presentes;

IV - A anuência prevista no inciso II, deverá ser expressa através de abaixo assinado, devendo nele constar nome, número de carteira de identidade, CPF ou título de eleitor.

V - Não se considera alteração de denominação a simples correção de grafia ou qualquer outra de natureza meramente operacional.

 

Art. 173. Nas praças e prédios públicos, o Município deverá instalar uma placa contendo o nome da pessoa homenageada com uma breve biografia do mesmo com o intuito de informar a população a respeito da história da pessoa

 

Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Veranópolis, 31 de julho de 2024.

 

 

GIOCONDA CARLA DAL PONTE,              CRISTIANO VALDUGA DAL PAI,

               VEREADORA.                                                   VEREADOR

 

 

 

     LUIS CARLOS COMIOTTO,                                RODRIGO COSTA,

                 VEREADOR                                                   VEREADOR

 

 

 

       VANDERLEI ZANOTTO,                           JOAO GUILHERME MAZETTO,

               VEREADOR.                                                    VEREADOR.

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Emenda a Lei Orgânica Municipal tem o objetivo de alterar o artigo 172, seus incisos e parágrafos e também o caput do artigo 173, dando um regramento mais abrangente para fins de definição dos nomes de ruas, avenidas, prédios públicos etc... do Município de Veranópolis/RS.

 

Veranópolis, 31 de julho de 2024.

 

 

 

GIOCONDA CARLA DAL PONTE,              CRISTIANO VALDUGA DAL PAI,

               VEREADORA.                                                   VEREADOR

 

 

 

 

     LUIS CARLOS COMIOTTO,                                RODRIGO COSTA,

                 VEREADOR                                                   VEREADOR

 

 

 

 

       VANDERLEI ZANOTTO,                           JOAO GUILHERME MAZETTO,

               VEREADOR.                                                    VEREADOR.

 

 

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 06/08/2024 às 10:12:23.
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