Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas mensal por entidades beneficiárias de recursos públicos municipais e dá outras providências." Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas mensal por entidades beneficiárias de recursos públicos municipais e dá outras providências.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
O veto se dá com amparo no § 1º do art. 49, da Lei Orgânica Municipal, por ser considerado inconstitucional, conforme motivos e justificativas constantes no Parecer Jurídico nº 246, de 22/07/2024.
Após análise do referido Veto ao Projeto de Lei Legislativo, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 29 de julho de 2024.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 02/08/2024 às 10:49:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a819faa75cabef8eecb3d008c2c5ae4c.
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