Comissão de Constituição e Justiça |
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"CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA E O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS,PARA PROCEDIMENTOS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA." Ementa: Convênio que entre si celebram o município de Nova Prata e o município de Veranópolis, para procedimentos na área de oftalmologia.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei objetiva solicitar autorização para firmar Convênio com o Município de Nova Prata, para contratação suplementar extrateto de consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de oftalmologia. A Secretaria Municipal da Saúde manifesta de realização de Convênio com o Município de Nova Prata, referência SUS para atendimento das demandas de oftalmologia, considerando: planejamento previsto, orçamento disponível, demanda reprimida de estimados 60 (sessenta) pacientes já cadastrados no Gercon (Sistema de Regulação Ambulatorial), além da intenção de agilizar o tempo de resposta à oferta dos procedimentos, reduzir riscos da evolução do estágio do grau da catarata, além de devolver a qualidade de vida ao paciente e afastar a possibilidade de danos permanentes à visão.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 29 de julho de 2024.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 02/08/2024 às 10:36:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4e4e9fce46c8c5ec81158c0c7c24aa37.
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