#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0020
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 625/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA E O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS,PARA PROCEDIMENTOS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA."

Ementa: Convênio que entre si celebram o município de Nova Prata e o município de Veranópolis, para procedimentos na área de oftalmologia.

 

JUSTIFICATIVA

 

O Projeto de Lei objetiva solicitar autorização para firmar Convênio com o Município de Nova Prata, para contratação suplementar extrateto de consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de oftalmologia.

A Secretaria Municipal da Saúde manifesta de realização de Convênio com o Município de Nova Prata, referência SUS para atendimento das demandas de oftalmologia, considerando: planejamento previsto, orçamento disponível, demanda reprimida de estimados 60 (sessenta) pacientes já cadastrados no Gercon (Sistema de Regulação Ambulatorial), além da intenção de agilizar o tempo de resposta à oferta dos procedimentos, reduzir riscos da evolução do estágio do grau da catarata, além de devolver a qualidade de vida ao paciente e afastar a possibilidade de danos permanentes à visão.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

 

            Veranópolis, 29 de julho de 2024.

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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