#CAMARA#

Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas

ATA : Nº 0017
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 620/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a contratação temporária - Psicólogo para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Longevidade - CREAS"

Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária - Psicólogo para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Longevidade - CREAS

 

JUSTIFICATIVA

 

Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a

necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, foi editada a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010.

A presente contratação se justifica em função de licença maternidade de servidora efetiva, pelo prazo de 6 meses e mais 30 dias de férias, totalizando até 7 meses, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Longevidade - CREAS.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 01 de julho de 2024.

   

   

Ver. Cristiano Valduga Dal Pai (PP)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa (PSD)
Relator

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