Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a contratação temporária - Psicólogo para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Longevidade - CREAS" Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária - Psicólogo para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Longevidade - CREAS
JUSTIFICATIVA
Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, foi editada a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010. A presente contratação se justifica em função de licença maternidade de servidora efetiva, pelo prazo de 6 meses e mais 30 dias de férias, totalizando até 7 meses, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Longevidade - CREAS.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 01 de julho de 2024.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 12/07/2024 às 13:55:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 41dc0ea1c1498f65cf537af3a3254ed7.
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