Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a contratação temporária de um Atendente de Farmácia para a Secretaria Municipal da Saúde." Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de um Atendente de Farmácia para a Secretaria Municipal da Saúde.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que disciplina a contratação de pessoal pelo Município do Veranópolis, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, em seu Art. 2º, Caracteriza a excepcionalidade do interesse público para a contratação de serviços pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA): V - preenchimento de vagas decorrentes de exoneração, demissão ou falecimento de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, até a realização de concurso público. Considerando que não há mais aprovados para serem nomeados através do concurso público vigente e vencimento de prazo da contratação temporária feita para suprir esta demanda, que acontecerá no próximo mês de outubro.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 01 de julho de 2024.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 12/07/2024 às 13:50:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 84df723ee6abf9c2fbc6ed54d2b7c70a.
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