Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

001/2024 27/06/2024 0017
Ver. Luis Carlos Comiotto
"Institui a Tribuna Popular na Câmara de Vereadores de Veranópolis/RS."

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2024

 

Institui a Tribuna Popular na Câmara de Vereadores de Veranópolis/RS.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Veranópolis/RS, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Artigo 1° – Fica instituída a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Vereadores de Veranópolis/RS, destinada a manifestações de representantes de entidades interessadas que possuam sede e atuem no município, bem como qualquer cidadão residente em Veranópolis e que possua justo motivo.

 

Artigo 2° – A Tribuna Popular será realizada nas Sessões Plenárias Ordinárias após a leitura das correspondências.

 

Artigo 3° – A solicitação escrita para fazer uso da Tribuna Popular deverá ser protocolada na Secretaria e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, onde constará o nome do requerente que fará o uso da palavra (pessoa física ou jurídica/representante), bem como o motivo da explanação.

 

  • 1° –As inscrições serão protocoladas até 48 horas antes da sessão.

 

Artigo 4° – O tempo da explanação não poderá ser superior a 05 (cinco) minutos.

 

Artigo 5º - O Presidente analisando os motivos descritos no requerimento decidirá se existe plausibilidade para uso da Tribuna Popular e em caso de

decisão negativa, o requerente poderá protocolar recurso no prazo de 05 (cinco) dias, sendo este julgado pelo Plenário da Casa. 

 

Artigo 6° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Veranópolis, 20 de junho de 2024.

 

 

                                           LUIS CARLOS COMIOTTO,

                                                      PRESIDENTE.

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Resolução implementa a tribuna popular no âmbito do Poder Legislativo de Veranópolis/RS, permitindo a manifestação oral de representantes de entidades da sociedade civil e qualquer cidadão residente no município desde que haja justo motivo para tal.

 

                                       Veranópolis, 20 de junho de 2024.

 

 

 

                                           LUIS CARLOS COMIOTTO,

                                                      PRESIDENTE.

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