#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0016
PROCESSO : Moção n.º 089/2024
PROPONENTE : Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto, Ver.ª Adriane Maria Parise , Ver.ª Eni Mattielo Tedesco, Ver.ª Gioconda Carla Dal Ponte e Ver.ª Maria de Lourdes Gregol

"MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei nº 145/2024 da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, de autoria do Deputado Guilherme Pasin (PP), que “Cria a Política Estadual de Apoio e Fomento a Desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos, lagoas, lagunas e canais visando à prevenção e minimização dos efeitos e danos causados por enchentes, inundações e alagamentos no território gaúcho, reconhece a atividade de desassoreamento como de relevante interesse social do Estado do Rio Grande do Sul; e dá outras providências”."

Moção de Apoio: Com base no Art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao Plenário MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei nº 145/2024 da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, de autoria do Deputado Guilherme Pasin (PP), que “Cria a Política Estadual de Apoio e Fomento a Desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos, lagoas, lagunas e canais visando à prevenção e minimização dos efeitos e danos causados por enchentes, inundações e alagamentos no território gaúcho, reconhece a atividade de desassoreamento como de relevante interesse social do Estado do Rio Grande do Sul; e dá outras providências”.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

Diante do cenário atual, em que nosso Estado sofre com frequentes eventos climáticos extremos, resultando em enchentes, inundações e alagamentos que causam grandes prejuízos econômicos e sociais, além da degradação ambiental, torna-se evidente a necessidade urgente de medidas eficazes e integradas para a prevenção desses desastres naturais e a proteção dos nossos recursos hídricos.

O objetivo desta proposição é prevenir e minimizar os danos causados por essas catástrofes naturais, promovendo o desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos, lagoas, lagunas e canais, bem como a recomposição da mata ciliar, garantindo assim a segurança e a qualidade de vida de nossa população. A iniciativa visa não apenas a mitigação dos impactos imediatos das enchentes e inundações, mas também a promoção de um manejo sustentável e a recuperação ambiental a longo prazo.

Ressaltamos que o projeto de lei modifica o atual cenário de gestão dos recursos hídricos quando estabelece uma política estadual abrangente que incentiva a cooperação entre entes públicos federais, estaduais e municipais, além de parcerias com a iniciativa privada e a sociedade civil. O projeto prevê também a concessão de benefícios fiscais e financeiros para atividades de desassoreamento, a disponibilização de recursos materiais, técnicos e científicos para estudos e projetos, e a realização de campanhas de educação ambiental e conscientização pública. Essas medidas visam integrar ações de recuperação de áreas degradadas e otimização do manejo sustentável dos corpos hídricos, flora e solo.

A proposição é constitucional, conforme a competência legislativa conferida pela Constituição Federal e Estadual, garantindo que as ações de desassoreamento observem as normas ambientais e adotem medidas mitigadoras e compensatórias para a preservação da fauna, flora e recursos hídricos.

 

 

            Após análise da referida Moção de Apoio, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO da mesma.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 17 de junho de 2024.

   

   

Ver.ª Eni Mattielo Tedesco (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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