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089/2024 | 13/06/2024 | 0016 | ||
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto, Ver.ª Adriane Maria Parise , Ver.ª Eni Mattielo Tedesco, Ver.ª Gioconda Carla Dal Ponte e Ver.ª Maria de Lourdes Gregol | ||||
"MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei nº 145/2024 da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, de autoria do Deputado Guilherme Pasin (PP), que “Cria a Política Estadual de Apoio e Fomento a Desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos, lagoas, lagunas e canais visando à prevenção e minimização dos efeitos e danos causados por enchentes, inundações e alagamentos no território gaúcho, reconhece a atividade de desassoreamento como de relevante interesse social do Estado do Rio Grande do Sul; e dá outras providências”." | ||||
SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Moção:
Com base no Art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao Plenário MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei nº 145/2024 da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, de autoria do Deputado Guilherme Pasin (PP), que “Cria a Política Estadual de Apoio e Fomento a Desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos, lagoas, lagunas e canais visando à prevenção e minimização dos efeitos e danos causados por enchentes, inundações e alagamentos no território gaúcho, reconhece a atividade de desassoreamento como de relevante interesse social do Estado do Rio Grande do Sul; e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Diante do cenário atual, em que nosso Estado sofre com frequentes eventos climáticos extremos, resultando em enchentes, inundações e alagamentos que causam grandes prejuízos econômicos e sociais, além da degradação ambiental, torna-se evidente a necessidade urgente de medidas eficazes e integradas para a prevenção desses desastres naturais e a proteção dos nossos recursos hídricos. O objetivo desta proposição é prevenir e minimizar os danos causados por essas catástrofes naturais, promovendo o desassoreamento de rios, arroios, açudes, lagos, lagoas, lagunas e canais, bem como a recomposição da mata ciliar, garantindo assim a segurança e a qualidade de vida de nossa população. A iniciativa visa não apenas a mitigação dos impactos imediatos das enchentes e inundações, mas também a promoção de um manejo sustentável e a recuperação ambiental a longo prazo. Ressalto que o projeto de lei modifica o atual cenário de gestão dos recursos hídricos quando estabelece uma política estadual abrangente que incentiva a cooperação entre entes públicos federais, estaduais e municipais, além de parcerias com a iniciativa privada e a sociedade civil. O projeto prevê também a concessão de benefícios fiscais e financeiros para atividades de desassoreamento, a disponibilização de recursos materiais, técnicos e científicos para estudos e projetos, e a realização de campanhas de educação ambiental e conscientização pública. Essas medidas visam integrar ações de recuperação de áreas degradadas e otimização do manejo sustentável dos corpos hídricos, flora e solo. A proposição é constitucional, conforme a competência legislativa conferida pela Constituição Federal e Estadual, garantindo que as ações de desassoreamento observem as normas ambientais e adotem medidas mitigadoras e compensatórias para a preservação da fauna, flora e recursos hídricos. Considerando a tramitação deste Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Estado, é importante que esta Câmara de Vereadores demonstre seu apoio e incentive os demais parlamentares a aprovar este importante projeto. A aprovação e implementação deste Projeto de Lei trarão benefícios concretos para a sociedade, o meio ambiente e a economia do Estado, ao prevenir catástrofes naturais, promover a sustentabilidade e preservar nossos recursos hídricos. Portanto, proponho que a Câmara de Vereadores de município, através da aprovação desta Moção de Apoio, manifeste publicamente seu apoio ao Projeto de Lei nº 145/2024 e inste os demais parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado a votarem favoravelmente a esta importante iniciativa. A implementação dessa política estadual é de grande importância para garantir a segurança hídrica, prevenir desastres naturais e promover o desenvolvimento do Estado. Luis Carlos Comiotto Adriane Maria Parise Cristiano V. Dal Pai Presidente Vereadora Vereador João Guilherme Mazetto Eni Mattielo Tedesco Gioconda C. Dal Ponte Vereador Vereador Vereadora Maria de Lourdes S. Gregol Rodrigo Costa Vanderlei Zanotto Vereadora Vereador Vereador |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 14/06/2024 às 14:53:57.
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