Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre os subsídios pagos aos vereadores do Município de Veranópolis para a legislatura 2025/2028, disciplina o desconto por faltas injustificadas, regulamenta a verba de representação do presidente da mesa diretora da Câmara Municipal." Ementa: Dispõe sobre subsídios pagos aos Vereadores do município de Veranópolis para a legislatura 2025/2028, disciplina o desconto por faltas injustificadas, regulamenta a verba de representação do Presidente da mesa diretora da Câmara Municipal.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Legislativo visa atender os preceitos constitucionais que obrigam a disciplinar os subsídios pagos a Vereadores da Legislatura subsequente, no caso 2025/2028. Conforme Lei Orgânica Municipal, em seu §2º do Art. 35, o subsídio deverá ser deliberado em até 45 dias antes da data do Pleito. Além da fixação do subsidio dos vereadores, está incluso no referido projeto a previsão de pagamento de 13º salário (a título de gratificação natalina) a ser paga aos Vereadores da próxima Legislatura, bem como o valor de 1/3 proporcional de férias. Estas previsões já estão garantidas na Constituição Federal e segue, inclusive, orientação do Tribunal de Contas do Estado do RS.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Legislativo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 10 de junho de 2024.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 14/06/2024 às 14:14:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b7e0d841524a2f92471b48129620f4e6.
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