Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre subsídios pagos ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Veranópolis." Ementa: Dispõe sobre subsídios pagos ao Prefeito e Vice-Prefeito do município de Veranópolis.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Legislativo visa atender os preceitos constitucionais que obrigam a disciplinar os subsídios pagos a Prefeito e Vice-Prefeito para o mandato subsequente, no caso 2025/2028.
Conforme Lei Orgânica Municipal, em seu §2º do Art. 35, o subsídio deverá ser deliberado em até 45 dias antes da data do Pleito.
Ainda, está incluso no referido projeto a previsão de pagamento de 13º salário (a título de gratificação natalina) a ser paga ao Prefeito e Vice-Prefeito da próxima Administração, sendo que esta previsão já está garantida na Constituição Federal e segue, inclusive, orientação do Tribunal de Contas do Estado do RS.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Legislativo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 10 de junho de 2024.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 14/06/2024 às 14:10:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 395b5587f82dd91c00b5c8c37003ed81.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 24329. |