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013/2024 | 06/06/2024 | 0015 | ||
Ver. Luis Carlos Comiotto | ||||
"Dispõe sobre os subsídios pagos aos vereadores do Município de Veranópolis para a legislatura 2025/2028, disciplina o desconto por faltas injustificadas, regulamenta a verba de representação do presidente da mesa diretora da Câmara Municipal." | ||||
PROJ. LEI LEGISL. Nº 13, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Art. 1º - Fixa o subsídio mensal dos Vereadores do Município de Veranópolis para a Legislatura 2025/2028, observados sempre os limites estabelecidos na Constituição Federal. Art. 2º - Os Vereadores perceberão a partir de 01º de janeiro de 2025, subsídio mensal no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).
Art. 3º - O não comparecimento a cada sessão ordinária, sem justificativa legal, corresponderá o desconto proporcional correspondente ao número de sessões realizadas no mês.
Art. 4º - Será pago aos Vereadores do Município de Veranópolis 13º (décimo terceiro) salário (gratificação natalina).
Art. 5º - Caso o Vereador deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. Art. 6º - O período de férias acrescidas de terço constitucional dos vereadores corresponderá ao recesso do mês de janeiro. Art. 7º - O Suplente convocado perceberá subsídios a partir da posse. Parágrafo Único – O Suplente perceberá de maneira proporcional os benefícios previstos nos Arts. 4º e 6º desta lei, de acordo com o período em que exerceu o mandato. Art. 8º – A despesa decorrente desta lei será atendida pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor em 01º de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 06 DE JUNHO DE 2024.
LUIS CARLOS COMIOTTO Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis
JUSTIFICATIVA AO PLL 13/2024
O presente Projeto de Lei Legislativo visa atender os preceitos constitucionais que obrigam a disciplinar os subsídios pagos a Vereadores da Legislatura subsequente, no caso 2025/2028.
Conforme Lei Orgânica Municipal, em seu §2º do Art. 35, o subsídio deverá ser deliberado em até 45 dias antes da data do Pleito.
Além da fixação do subsidio dos vereadores, está incluso no referido projeto a previsão de pagamento de 13º salário (a título de gratificação natalina) a ser paga aos Vereadores da próxima Legislatura, bem como o valor de 1/3 proporcional de férias.
Estas previsões já estão garantidas na Constituição Federal e segue, inclusive, orientação do Tribunal de Contas do Estado do RS.
Câmara de Vereadores de Veranópolis, 06 de junho de 2024.
LUIS CARLOS COMIOTTO Presidente da Câmara de Vereadores de Veranópolis |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 10/06/2024 às 10:42:32.
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