Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

084/2024 06/06/2024 0015
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto e Ver.ª Gioconda Carla Dal Ponte
"Dispõe sobre a implantação de sistema de rastreamento e monitoramento para veículos e maquinários de obras pertencentes ao Município de Veranópolis e dá outras providências."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

INDICAÇÃO Nº 84             DATA: 06/06/2024                           ATA Nº 15

 

 

 

ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO

 

Dispõe sobre a implantação de sistema de rastreamento e monitoramento para veículos e maquinários de obras pertencentes ao Município de Veranópolis e dá outras providências.

 Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar sistema de rastreamento e monitoramento em todos os veículos e maquinários de obras pertencentes ao município.

  • 1º O sistema de rastreamento e monitoramento, a ser implantado deverá utilizar GPS Sistema de Posicionamento Global, e possibilitar o acompanhamento em tempo real dos veículos e maquinário de obras.
  • 2º Por maquinário de obras, entende-se todas as máquinas pertencentes ao parque de máquinas do município, como motoniveladoras, retroescavadeiras, caminhões, entre outros.
  • 3º Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a decisão sobre a aquisição dos equipamentos ou a contratação dos serviços por locação desoftwarede empresa qualificada para a implantação, por meio do competente procedimento de compras e contratação.

Art. 2o Caberá ao Poder Executivo Municipal a disposição sobre  implementar Central de Monitoramento, ou determinar cada Secretaria e Autarquias do município, como responsável pela fiscalização e gestão do sistema de rastreamento dos respectivos veículos utilizados e maquinários de obras.

Parágrafo único. Os relatórios com histórico do monitoramento de cada veículo e maquinário de obra deverão ficar disponíveis para consulta, na Central de monitoramento ou nas pastas das respectivas secretarias ou Autarquias.

Art. 3o As despesas correntes com a aplicação desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

 

 

Veranópolis, 06 de Junho de 2024.

 

 

             LUIS CARLOS COMIOTTO                    CRISTIANO VADUGA DAL PAI     

Vereador                                                       Vereador

 

 

 

JOÃO G. MAZETTO                                       GIOCONDA C. DAL PONTE

Vereador                                                        Vereadora

 

 

 

VANDERLEI ZANOTTO                                  RODRIGO COSTA

                     Vereador                                                           Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Apresentamos este Ante Projeto de Lei Legislativo para que o Poder Executivo pense sobre a possibilidade de enviar para a Câmara de Vereadores Projeto de Lei para fins de implantação do sistema de Rastreamento e monitoramento da sua frota.

Esta é uma ferramenta de segurança e controle, pois na eventualidade de qualquer desvio de rota por qualquer motivo, seja ele pelo motorista ou operador ou outros motivos de força maior, permite que sejam monitorados em tempo real, e por relatórios, pelo gestor da pasta.

A tecnologia de rastreamento está avançada e os custos dos equipamentos estão acessíveis, seja para compra ou locação de software de gestão de frota.

Com o monitoramento será possível saber o caminho percorrido, velocidade, quantidade de paradas, horas trabalhadas, média de consumo de combustível, entre outros, visando desta forma, um planejamento adequado dos serviços a realizar, além de proporcionar transparência, eficiência e agilidade aos serviços prestados pelo Poder Público.

O planejamento dos serviços, a manutenção e conservação da frota de veículos e máquinas, a provável economia no consumo de combustível, se sobressaem ao simples controle e monitoramento.

A implementação deste anteprojeto, significa modernização da gestão e eficiência nos serviços públicos, além de proteção ao próprio servidor público na utilização dos veículos ou maquinário de obra, na prestação do serviço.

Pelos motivos expostos, solicito a acolhida da matéria, ao tempo que renovo minhas cordiais saudações.

 

Veranópolis, 06 de Junho de 2024.

 

 

  LUIS CARLOS COMIOTTO                    CRISTIANO VADUGA DAL PAI     

Vereador                                                       Vereador

 

 

 

JOÃO G. MAZETTO                                       GIOCONDA C. DAL PONTE

Vereador                                                        Vereadora

 

 

 VANDERLEI ZANOTTO                                  RODRIGO COSTA

Vereador                                                           Vereador

Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 10/06/2024 às 10:12:41.
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