#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0014
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 010/2024
PROPONENTE : Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto e Ver.ª Gioconda Carla Dal Ponte

"Proíbe no âmbito municipal, a inauguração de obra pública não iniciada (pedra fundamental) ou não concluída e dá outras providências."

Ementa: Proíbe no âmbito municipal, a inauguração de obra pública não iniciada (pedra fundamental) ou não concluída e dá outras providências.

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposta legislativa ajusta-se as preocupações do “Estatuto da Cidade” e a preservação da imagem de credibilidade, que deve inspirar os atos administrativos em geral. São comuns os casos de inauguração “faz de conta”, caracterizando verdadeiros estelionatos políticos-administrativos. Os governantes as vésperas de se afastarem dos cargos, ou por interesse eleitorais, promovem inaugurações de obras inacabadas, as quais terminam se tornando inconclusas ou mesmo de “pedras fundamentais referentes a obras que nem se iniciou. O prejuízo recai no bolso popular e no desperdício dos recursos públicos.

A proposta é simples. Apenas vincula a inauguração de obra pública no território do Município a expedição prévia do habite-se ou seja, documento expedido pela Prefeitura Municipal, inclusive para as suas próprias obras, no qual fique clara a conclusão efetiva da obra a ser inaugurada a risca das exigências legais.

O habite-se gera a garantia de que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitados os parâmetros legais. A medida reflete uma preocupação do Poder Público com o bem-estar do indivíduo e da coletividade na medida em que busca garantir a segurança de um imóvel construído.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 03 de junho de 2024.

   

   

Ver.ª Eni Mattielo Tedesco (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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