Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera o Artigo 150, Inciso IX da Lei nº 7.100/2017." Ementa: Altera o Artigo 150, Inciso IX da Lei nº 7.100/2017.
JUSTIFICATIVA
Este projeto busca diminuir para 20% sobre o VRM a multa aplicada para casos de cancelamento da nota fiscal após o prazo de 10 (dez) dias da sua emissão, haja vista que o percentual de 70% sobre o VRM aplicado atualmente destoa do percentual médio em casos assemelhados, tais como aquele previsto no Artigo 150, Inciso XI, § 2º, Inciso I do Código Tributário Municipal que prevê percentual de 20% sobre o VRM para quando há pedido de correção de nota fiscal.
Assim, por considerar que o percentual de 70% sobre o VRM é acima do padrão razoável e sendo o percentual de 20% já aplicado para correções de notas fiscais, é o caso de promovermos tal alteração.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 20 de maio de 2024.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 27/05/2024 às 09:46:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2338d4a07f612dccc7848bf897ba59ba.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 24079. |