Comissão de Constituição e Justiça |
||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera a Lei que estabelece o plano de carreira dos servidores municipais de Veranópolis." Ementa: Altera a Lei que estabelece o plano de carreira dos servidores municipais de Veranópolis. Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando para análise dos Nobres Vereadores uma proposta de redução da carga horária dos cargos de Auxiliar de Educação Infantil, Secretário de escola e Auxiliar de Biblioteca, da Lei Municipal nº 5.998, de 09 de novembro de 2011, passando de 44h semanais para 40h semanais. Tal redução não implicará em impacto financeiro ao Município, pois as 40 horas restantes serão reorganizadas conforme a demanda de cada escola. Embora a Lei 14.817 de 16 de janeiro de 2024 estabeleça as diretrizes para os profissionais de escola, entendemos, como administração pública, que os profissionais que atuam no educandário com carga horária de 44 horas semanais estejam sobrecarregados com a excessiva jornada de trabalho. Frisamos ainda, que recebemos, enquanto Município, pedidos recorrentes de exoneração de bons profissionais em decorrência da alta carga horária. Desta forma, a diminuição da Carga Horária dos profissionais acima citados visa o interesse público de oportunizar condições de trabalho dignas para o êxito pedagógico.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 20 de maio de 2024.
|
||||||||||||
Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 27/05/2024 às 09:42:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 50e01e4edf698b51de766e1a70d37044.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 24066. |