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009/2024 | 15/05/2024 | 0012 | ||
Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa | ||||
"Altera o Artigo 150, Inciso IX da Lei nº 7.100/2017." | ||||
PROJ. LEI LEGISL. Nº 9, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Art. 1º Altera o inciso IX do Artigo 150 da Lei nº 7.100/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 150 (...) IX - Importância equivalente a 20% do VRM no caso de NFS-e cancelada após o décimo dia subsequente ao da sua emissão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 15 DE MAIO DE 2024.
RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA VEREADOR
JUSTIFICATIVA AO PLL 09/2024
Este projeto busca diminuir para 20% sobre o VRM a multa aplicada para casos de cancelamento da nota fiscal após o prazo de 10 (dez) dias da sua emissão, haja vista que o percentual de 70% sobre o VRM aplicado atualmente destoa do percentual médio em casos assemelhados, tais como aquele previsto no Artigo 150, Inciso XI, § 2º, Inciso I do Código Tributário Municipal que prevê percentual de 20% sobre o VRM para quando há pedido de correção de nota fiscal.
Assim, por considerar que o percentual de 70% sobre o VRM é acima do padrão razoável e sendo o percentual de 20% já aplicado para correções de notas fiscais, é o caso de promovermos tal alteração.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 15 DE MAIO DE 2024.
RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA VEREADOR |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 20/05/2024 às 13:27:42.
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