Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para a Secretaria Municipal de Infraestrutura." Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
JUSTIFICATIVA
Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, foi editada a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010. A Secretaria Municipal de Infraestrutura solicita a contratação temporária de um (01) Operador de Máquinas, para atender demanda de trabalho da Secretaria de Infraestrutura, visto que fora realizado concurso público, sem candidatos aprovados e no processo seletivo anterior, somente um candidato obteve aprovação.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 29 de abril de 2024.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 10/05/2024 às 14:47:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3e15b01d79bc0c1a57ba72fe51ed4b6a.
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