#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0010
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 590/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas como “Projeto de Educação e Prevenção às Drogas e à Violência para Crianças e Adolescentes” - PROERD"

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas com o “Projeto de Educação e Prevenção às Drogas e à Violência para Crianças e Adolescentes” - PROERD"

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei objetiva solicitar autorização legislativa para realizar despesas com o "Projeto de Educação e Prevenção às Drogas e à Violência para Crianças e Adolescentes” - PROERD", promovido pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes Lazer e Juventude, que acontecerá de maio a dezembro de 2024, nas Escolas da Rede Municipais de Veranópolis.

A educação é fundamental para o ser humano, é o princípio para o sucesso e formação de todo cidadão.

Dentro dessa perspectiva surge o “Projeto de Educação e Prevenção às Drogas e à Violência para Crianças e Adolescentes” que pretende resgatar valores essenciais apoiando e promovendo iniciativas do porquê e como ficar longe das drogas, trabalhando a autoestima para que as crianças e adolescentes estejam dispostos a conquistarem seus objetivos, e tenham a ciência de que a força não está fora, mas sim dentro deles.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

            Veranópolis, 29 de abril de 2024.

   

   

Ver.ª Eni Mattielo Tedesco (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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