Comissão de Constituição e Justiça |
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"Solicitamos ao Poder Executivo para que, com relação a decisão que indeferiu as emendas nº 06 e nº 09, que repassava valores para aquisição do calçamento de parte da estrada da Coreia, que seja reconsiderado tal ato decisório, haja vista que, o inciso V, § 1º, art. 36, da Lei Municipal nº 8.127/2023, impede somente a execução de obras, não a aquisição de materiais para que sejam realizadas." A Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer oral pela aprovação.
Sala das Comissões, 18 de Abril de 2024.
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Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 19/04/2024 às 09:26:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 64ef94b53b0c64b4f1ab8c95e54f85e6.
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