|  | ||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 
 "Solicitamos ao Poder Executivo para que, com relação a decisão que indeferiu as emendas nº 06 e nº 09, que repassava valores para aquisição do calçamento de parte da estrada da Coreia, que seja reconsiderado tal ato decisório, haja vista que, o inciso V, § 1º, art. 36, da Lei Municipal nº 8.127/2023, impede somente a execução de obras, não a aquisição de materiais para que sejam realizadas." A Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer oral pela aprovação. 
 Sala das Comissões, 18 de Abril de 2024. 
 
 
 | ||||||||||||
| Documento publicado digitalmente por PAULA NETSON SALLA em 19/04/2024 às 12:26:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 64ef94b53b0c64b4f1ab8c95e54f85e6. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraveranopolis.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 23736. |