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064/2024 | 16/04/2024 | 0009 | ||
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto e Ver.ª Gioconda Carla Dal Ponte | ||||
"Ficam criados incentivos à participação das agroindústrias e expositores do município em feiras e eventos de comercialização de produtos de fabricação agroindustrial, e dá outras providências." | ||||
SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Indicação:
ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Ficam criados incentivos à participação das agroindústrias e expositores do município em feiras e eventos de comercialização de produtos de fabricação agroindustrial, e dá outras providências. Art. 1° Ficam criados incentivos ou benefícios à participação das agroindústrias e expositores do município de Veranópolis, em feiras e eventos de comercialização de produtos de fabricação agroindustrial. Art. 2° Para concessão dos auxílios ou benefícios que trata o artigo anterior, serão observadas as seguintes diretrizes:
I- Espaço em feiras e eventos: oportunizar a participação em feiras de produtores para venda direta e outras feiras e eventos que objetivam a divulgação e comercialização de produtos agroindustriais e outros do município; II- Material de publicidade e divulgação: apoio na elaboração de folder, vídeo, jornal, banner e outros materiais de divulgação e publicidade de forma coletiva dos produtos das agroindústrias e outros produzidos no município de Veranópolis; III- Apoio à formação de rede: apoiar a organização e integração de rede de produtores agroindustriais locais; IV- Transporte: auxiliar no transporte de expositores e dos seus produtos, através de veículos próprios do município ou contratados para tal finalidade visando viabilizar a participação em eventos em outros municípios.
Art. 3° Os valores expressos em VRM nesta Lei deverão ser convertidos em moeda corrente nacional, levando-se em conta o valor da mesma na data do pagamento. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto Municipal. Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação própria da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Veranópolis, 16 de Abril de 2024.
LUIS CARLOS COMIOTTO CRISTIANO VADUGA DAL PAI Vereador Vereador
JOÃO G. MAZETTO GIOCONDA C. DAL PONTE Vereador Vereadora
VANDERLEI ZANOTTO RODRIGO COSTA Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei tem por objetivo criar um programa de incentivo e/ou benefícios as agroindústrias e expositores da cidade de Veranópolis que realizam a exposição em feiras fora do Município. Considerando a visibilidade e a divulgação realizadas por essas empresas que levam o nome de Veranópolis e da qualidade dos produtos por elas ofertados e, considerando que esse tipo de produção é familiar e realizada no meio rural, é importante que o ente público busque uma alternativa de auxiliar através das sugestões que constam no corpo do anteprojeto fomentando e permitindo o crescimento desse setor tão importante.
Veranópolis, 16 de Abril de 2024.
LUIS CARLOS COMIOTTO CRISTIANO VADUGA DAL PAI Vereador Vereador
JOÃO G. MAZETTO GIOCONDA C. DAL PONTE Vereador Vereadora
VANDERLEI ZANOTTO RODRIGO COSTA Vereador Vereador |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 18/04/2024 às 14:20:54.
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