Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

061/2024 15/04/2024 0009
Ver. Cristiano Valduga Dal Pai, Ver. João Guilherme Mazetto, Ver. Luis Carlos Comiotto, Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa, Ver. Vanderlei Zanotto e Ver.ª Gioconda Carla Dal Ponte
"Solicitamos ao Poder Executivo para que, com relação a decisão que indeferiu as emendas nº 06 e nº 09, que repassava valores para aquisição do calçamento de parte da estrada da Coreia, que seja reconsiderado tal ato decisório, haja vista que, o inciso V, § 1º, art. 36, da Lei Municipal nº 8.127/2023, impede somente a execução de obras, não a aquisição de materiais para que sejam realizadas."

SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte.

Indicação:

  

INDICAÇÃO

 

Solicitamos ao Poder Executivo para que, com relação a decisão que indeferiu as emendas nº 06 e nº 09, que repassava valores para aquisição do calçamento de parte da estrada da Coreia,       que seja reconsiderado tal ato decisório, haja vista que, o inciso V, § 1º, art. 36, da Lei Municipal nº  8.127/2023, impede somente a execução de obras, não a aquisição de materiais para que sejam realizadas, conforme transcrição do artigo abaixo:


Art. 36 Para fins do disposto no § 13 do art. 166 da Constituição, serão considerados impedimentos de ordem técnica quaisquer situações ou eventos de ordem fática ou legal que, enquanto não superados, obstam ou suspendem a execução da programação orçamentária das emendas, em consonância com as regras e os princípios que regem a administração pública.

  • 1º Sem prejuízo de outros critérios e procedimentos adicionais que venham a ser estabelecidos em ato do Poder Executivo, são consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica:
    V - no caso de emendas relativas à aquisição de equipamentos ou execução de obras ou instalações:

    No caso concreto das emendas acima mencionadas, os valores destinados são apenas para aquisição do calçamento, sendo que o serviço será custeado pelos moradores, assim o Município pode executar emenda comprando os materiais e fazendo uma parceria com os moradores para que paguem a mão de obra.

 

 

CRISTIANO V. DAL PAI                     GIOCONDA C. DAL PONTE

                        Vereador                                                 Vereadora

 

 

JOÃO G. MAZETTO                     LUIS CARLOS COMIOTTO

Vereador                                              Vereador

 

 

RODRIGO COSTA                     VANDERLEI ZANOTTO

Vereador                                             Vereador

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