#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0008
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 008/2024
PROPONENTE : Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa

"Altera o Artigo 150, Inciso IX da Lei nº 7.100/2017."

Ementa: Altera o Artigo 150, Inciso IX da Lei nº 7.100/2017.

 

            Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

JUSTIFICATIVA

 

Este Projeto de Lei visa implementar no Artigo 150, inciso IX, § 1º, Inciso I o prazo limite para alterações/correções de nota fiscal com a única finalidade de deixar claro que nenhuma multa será cobrada, desde que a alteração/correção seja feita até o 10 (décimo) dia do mês subsequente da emissão, tendo em vista que tal situação ao nosso ver restava omissa no Código Tributário Municipal.

O Município já estava aplicando tal prazo usando como base o inciso IX, Artigo 150 do CTM, que previa a multa para casos de cancelamento das notas fiscais, assim, a alteração se faz necessária para corrigir esta pequena omissão.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

            Veranópolis, 04 de abril de 2024.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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