Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera o Artigo 150, Inciso IX da Lei nº 7.100/2017." Ementa: Altera o Artigo 150, Inciso IX da Lei nº 7.100/2017.
Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa implementar no Artigo 150, inciso IX, § 1º, Inciso I o prazo limite para alterações/correções de nota fiscal com a única finalidade de deixar claro que nenhuma multa será cobrada, desde que a alteração/correção seja feita até o 10 (décimo) dia do mês subsequente da emissão, tendo em vista que tal situação ao nosso ver restava omissa no Código Tributário Municipal. O Município já estava aplicando tal prazo usando como base o inciso IX, Artigo 150 do CTM, que previa a multa para casos de cancelamento das notas fiscais, assim, a alteração se faz necessária para corrigir esta pequena omissão.
Após análise do referido Projeto de Lei, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 04 de abril de 2024.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/04/2024 às 10:20:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 82da8184d7c7d029b0d44de1142d16c7.
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