Comissão de Constituição e Justiça |
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"Com base no Art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao Plenário a presente Moção de Repúdio contra a Inclusão de um novo trecho da BR 470 na Serra Gaúcha, ao contrato de concessão já em vigor da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha – CSG, trajeto entre Bento Gonçalves e Nova Prata (63km)." MOÇÃO DE REPÚDIO: Com base no Art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propomos ao Plenário a presente Moção de Repúdio contra a Inclusão de um novo trecho da BR 470 na Serra Gaúcha, ao contrato de concessão já em vigor da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha – CSG, trajeto entre Bento Gonçalves e Nova Prata (63km). Parecer: Pela APROVAÇÃO.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Repúdio é contra a Inclusão de um novo trecho da BR 470 na Serra Gaúcha, ao contrato de concessão já em vigor da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha – CSG, trajeto entre Bento Gonçalves e Nova Prata (63km). Em reunião almoço na CIC de Caxias do Sul, o Diretor Presidente da CSG se pronunciou sobre a viabilidade da concessão com possíveis estudos, analise da capacidade de arrecadação de pedágios para custear os investimentos “a gente vai levantar quais são essas demandas e quais são as necessidades reais...”. “Mas estudando a necessidade e a gente vendo o potencial em termos de tarifa de pedágio, havendo o equilíbrio, ele vai ser incorporado ao contrato, dependendo só do governo do Estado fazer a chancela”. Sabedores do que era antes do DNIT, hoje somos completamente contrários a essa iniciativa, por esse motivo encaminhamos ao Governo do Estado e aos nossos representantes na Assembleia Legislativa o nosso desconforto com tal situação.
Após análise da referida Moção de Repúdio, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer. Veranópolis, 04 de abril de 2024.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 17/04/2024 às 10:08:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c0c7af84ad6347e1ad2f5cd31c2b54e4.
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