Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal." Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal.
JUSTIFICATIVA
Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, foi editada a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010. A contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, de um (01) MOTORISTA, com remuneração mensal de R$ 2.534,10 (dois mil e quinhentos e trinta e quatro reais e dez centavos), para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Juventude.
Parecer: Pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 25 de março de 2024.
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