Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

008/2024 27/03/2024 0008
Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa
"Altera o Artigo 150, Inciso IX da Lei nº 7.100/2017."

PROJ. LEI LEGISL. Nº 8, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

 

Altera o Artigo 150, Inciso IX da Lei nº 7.100/2017.

         Art. 1º Altera o inciso I, § 1º, do Inciso IX do Artigo 150 da Lei nº 7.100/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 150 (...)

IX – (...)

  • 1º - (...)

I - Aplicar-se-á a multa de 20% do VRM sempre que houver pedido de correção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos por inconsistência na sua escrituração, entre o valor, o item da lista ou no código da natureza da operação, bem como da constatação, pelo Fisco, de quaisquer uma das situações mencionadas neste, caso o pedido for feito após o décimo dia do mês subsequente da emissão.

 

         Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 27 DE MARÇO DE 2024.

 

 

RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA

VEREADOR

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA  AO PLL 08/2024

 

Este Projeto de Lei visa implementar no Artigo 150, inciso IX, § 1º, Inciso I o prazo limite para alterações/correções de nota fiscal com a única finalidade de deixar claro que nenhuma multa será cobrada, desde que a alteração/correção seja feita até o 10 (décimo) dia do mês subsequente da emissão, tendo em vista que tal situação ao nosso ver restava omissa no Código Tributário Municipal.

 

O Município já estava aplicando tal prazo usando como base o inciso IX, Artigo 150 do CTM, que previa a multa para casos de cancelamento das notas fiscais, assim, a alteração se faz necessária para corrigir esta pequena omissão.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 27 DE MARÇO DE 2024.

 

 

RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA

VEREADOR

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