#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0007
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 006/2024
PROPONENTE : Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa

"Altera o Artigo 150, Inciso IX da Lei nº 7.100/2017."

Ementa: Altera o Artigo 150, Inciso IX da Lei nº 7.100/2017.

 

JUSTIFICATIVA

 

Este Projeto de Lei visa modificar o prazo limite para cancelamento de nota fiscal, que passará do décimo dia subsequente a sua emissão para o décimo dia do mês subsequente a sua emissão, tendo em vista que temos visto inúmeras situações em que o emitente somente percebe que houve erro na emissão quando do fechamento do mês.

Ademais, este projeto busca também diminuir para 20% sobre o VRM a multa aplicada para casos de cancelamento da nota fiscal após o prazo acima mencionado, haja vista que o percentual de 70% sobre o VRM aplicado atualmente destoa do percentual médio em casos assemelhados, tais como aquele previsto no Artigo 150, § 2º, Inciso I do Código Tributário Municipal que prevê percentual de 20% sobre o VRM para quando há pedido de correção de nota fiscal.

Assim, por considerar o prazo para cancelamento atualmente previsto bastante exíguo, bem como o percentual de 70% acima do padrão razoável e sendo o percentual de 20% já aplicado para correções de notas fiscais, é o caso de promovermos tais alterações.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

 

            Veranópolis, 25 de março de 2024.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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