Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

007/2024 27/03/2024 0007
Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa
"Emenda Substitutiva - PV 7/2024 Prevê a prioridade de atendimento psicossocial aos pais e mães de filhos com deficiência intelectual ou múltipla."

EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 07 DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Projeto de Lei Legislativo nº 07, de 21 de março de 2024

Ementa: Prevê a prioridade de atendimento psicossocial aos pais e mães de filhos com deficiência intelectual ou múltipla

 

EMENDA SUBSTITUTIVA

 

            Substitui na integra o Projeto de Lei Executivo nº 07 de 21 de Março de 2024, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Os pais e mães de filhos com deficiência intelectual ou múltipla deverão receber prioridade para atendimento psicossocial no âmbito do Município de Veranópolis/RS.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Veranópolis, 27 de março de 2024.

 

 

 

                                            RODRIGO COSTA,

                                                VEREADOR

 

 

 

 

Justificativa

 

A presente emenda busca unicamente inserir prazo para o Poder Executivo colocar em prática a presente Lei, regulamentando através de Decreto-Executivo, Portaria etc no prazo de 30 dias para que ela vigore dentro de suas instâncias administrativas, trazendo benefícios no atendimento prioritário para as famílias que se encaixam nela.

 

 

                                Veranópolis, 27 de março de 2024.

 

 

                                           RODRIGO COSTA,

                                                VEREADOR

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