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007/2024 | 21/03/2024 | 0007 | ||
Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa | ||||
"Prevê a prioridade de atendimento psicossocial aos pais e mães de filhos com deficiência intelectual ou múltipla." | ||||
PROJ. LEI LEGISL. Nº 7, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Art. 1º Os pais e mães de filhos com deficiência intelectual ou múltipla deverão receber prioridade para atendimento psicossocial no âmbito do Município de Veranópolis/RS. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 21 DE MARÇO DE 2024. RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA VEREADOR
JUSTIFICATIVA AO PLL 07/2024 O objetivo deste projeto de lei é garantir prioridade de atendimento psicossocial aos pais e mães que se dedicam aos filhos com deficiência intelectual ou múltipla, garantindo, assim, tratamento prioritário e qualidade de vida para estas famílias.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 21 DE MARÇO DE 2024. RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA VEREADOR |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 22/03/2024 às 13:45:06.
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