Câmara de Vereadores de Veranópolis

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

VERANÓPOLIS - RS

006/2024 21/03/2024 0007
Ver. Rodrigo Felipe Angonese Costa
"Altera o Artigo 150, Inciso IX da Lei nº 7.100/2017."

PROJ. LEI LEGISL. Nº 6, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

 

Altera o Artigo 150, Inciso IX da Lei nº 7.100/2017.

         Art. 1º Altera o inciso IX do Artigo 150 da Lei nº 7.100/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 150 (...)

IX - Importância equivalente a 20% do VRM no caso de NFS-e cancelada após o décimo dia do mês subsequente ao da sua emissão

 

         Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 21 DE MARÇO DE 2024.

 

 

RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA

VEREADOR

 

 

JUSTIFICATIVA  AO PLL 06/2024

 

Este Projeto de Lei visa modificar o prazo limite para cancelamento de nota fiscal, que passará do décimo dia subsequente a sua emissão para o décimo dia do mês subsequente a sua emissão, tendo em vista que temos visto inúmeras situações em que o emitente somente percebe que houve erro na emissão quando do fechamento do mês.

 

Ademais, este projeto busca também diminuir para 20% sobre o VRM a multa aplicada para casos de cancelamento da nota fiscal após o prazo acima mencionado, haja vista que o percentual de 70% sobre o VRM aplicado atualmente destoa do percentual médio em casos assemelhados, tais como aquele previsto no Artigo 150, § 2º, Inciso I do Código Tributário Municipal que prevê percentual de 20% sobre o VRM para quando há pedido de correção de nota fiscal.

 

Assim, por considerar o prazo para cancelamento atualmente previsto bastante exíguo, bem como o percentual de 70% acima do padrão razoável e sendo o percentual de 20% já aplicado para correções de notas fiscais, é o caso de promovermos tais alterações.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VERANÓPOLIS, 11 DE MARÇO DE 2024.

 

 

RODRIGO FELIPE ANGONESE COSTA

VEREADOR

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