Comissão de Constituição e Justiça |
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"Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público." Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público. ANALISTA JURÍDICO
JUSTIFICATIVA
Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, foi editada a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010. A Secretaria Municipal de Governo manifesta a necessidade de criação de uma função de ANALISTA JURÍDICO, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em vista a restruturação do setor jurídico municipal, visando acompanhar o dinamismo e a crescente demanda judicial e de trabalho, buscando aumentar a eficiência, eficácia e a efetividade na defesa dos interesses municipais.
Parecer: Pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.
Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 18 de março de 2024.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 19/03/2024 às 16:22:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2bd0b14cd587f8bfb35612aec89d69c9.
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