Comissão de Constituição e Justiça |
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"MOÇÃO DE APOIO ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442), a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal." Ementa: Com base no Art. 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Veranópolis, proponho ao Plenário, MOÇÃO DE APOIO ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442), a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal. Parecer: Pela APROVAÇÃO. JUSTIFICATIVA
Esta Moção considera a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como também o reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante todos os nove meses da gestação, visto que toda a ação está fundamentada no argumento de que “não há como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só é reconhecido após o nascimento com vida”. A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo, reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição, que “todo poder emana e por meio de cujos representantes se exerce” e do qual, portanto, esta moção se faz voz. Povo que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. A tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente como tentativa de evadir a restrição popular manifestada por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, que é o Congresso Nacional.
Após análise da referida Moção de Apoio, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.
É o parecer.
Veranópolis, 13 de março de 2024.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 15/03/2024 às 15:02:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 05a41e4c166c64dec9053795b33b48ac.
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