Comissão de Constituição e Justiça |
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"MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei Estadual 417/2023 de autoria do Deputado Capitão Martim e Deputado Delegado Zucco, que dispõe sobre a autorização de caça ao javali, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul." Ementa: Com base no Art. 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Veranópolis, proponho ao Plenário, MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei Estadual 417/2023 de autoria do Deputado Capitão Martim e Deputado Delegado Zucco, que dispõe sobre a autorização de caça ao javali, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Parecer: Pela APROVAÇÃO. JUSTIFICATIVA
Sem predadores naturais, as populações de javalis crescem de forma rápida e descontrolada. Em 2013 essa espécie foi declarada nociva ao país e o controle populacional foi normalizado. Considerando que essa espécie exótica invasora mais combatida no território gaúcho é uma das maiores ameaças a biodiversidade gaúcha podendo percorrer até 70 km por dia, o que torna muito difícil o mapeamento e o controle das populações. Além disso uma fêmea pode dar a luz a até duas ninhadas por ano, com 10 filhotes por gestação. O Projeto de Lei proposto pelos Deputados vem ao encontro das necessidades do município de Veranópolis e região atendendo as necessidades dos produtores rurais que autoriza a caça ao javali em todo os Estado atendendo efetivamente ao combate e a proliferação dessa espécie nociva através do manejo com recurso próprios na qual os caçadores utilizam cães como rastreadores até a finalização do abate.
Após análise da referida Moção de Apoio, a Comissão de Constituição e Justiça apresenta parecer pela APROVAÇÃO do mesmo. É o parecer. Veranópolis, 13 de março de 2024.
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 15/03/2024 às 15:01:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação af0607866f1ca8e62fd72b248d2bb11f.
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