#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0003
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 558/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera a Lei Municipal nº 8.137/2023, que autoriza acontratação por tempo determinado de profissionais para da Secretaria Municipal da Educação, Esportes,Lazer e Juventude. PROFESSOR DE ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTE"

Ementa: Altera a Lei Municipal nº 8.137/2023, que autoriza a contratação por tempo determinado de profissionais para da Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude. PROFESSOR DE ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ARTE.

 

JUSTIFICATIVA

 

Visando normatizar a prerrogativa de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, editou-se a Lei Municipal nº 5.814, de 07 de outubro de 2010, que embasa o presente Projeto de Lei.

O presente Projeto de Lei visa solicitar autorização para contratação duas (2) vagas de professor de anos iniciais e finais do ensino fundamental - arte para suprir necessidades da Secretaria Municipal da Educação, Esportes, Lazer e Juventude, para o ano de 2024.

 

Parecer: Pela APROVAÇÃO.

 

            Após análise do referido Projeto de Lei Executivo, as Comissões de Finanças, Orçamentos e Contas e Constituição e Justiça apresentam parecer pela APROVAÇÃO do mesmo.

 

            É o parecer.

 

 

            Veranópolis, 19 de fevereiro de 2024.

   

   

Ver.ª Mara Lourdes Garib Guzzo (MDB)
Presidente

Ver.ª Maria de Lourdes Gregol (MDB)
Vice-presidente

Ver. João Guilherme Mazetto (PSD)
Relator

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