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019/2024 | 19/02/2024 | 0317 | ||
Ver.ª Adriane Maria Parise | ||||
"Verificar a possibilidade, como sugestão a lei n.º 14.030, de 26 de junho de 2012 que dispõe sobre as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar – CIPAVE – no âmbito da rede de ensino público estadual do Rio Grande do Sul; de implantar e regulamentar a nível municipal." | ||||
SR. PRESIDENTE, o Vereador subscrito vem à presença de Vossa Excelência propor que, após ouvido o Plenário seja encaminhado o seguinte. Indicação:
Solicito ao Executivo Municipal para que, através da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Juventude verifiquem a possibilidade, como sugestão a lei n.º 14.030, de 26 de junho de 2012 que dispõe sobre as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar – CIPAVE – no âmbito da rede de ensino público estadual do Rio Grande do Sul; de implantar e regulamentar a nível municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo verificar a implantação e regulamentação a nível municipal das CIPAVES, que teve a sua origem no Município de Caxias do Sul, após incentivada em 2012 pela então professora e Deputada Estadual Maria Helena Sartori e em 2015 o seu ápice de implantação a nível estadual. Conforme muitos relatos e experiências as Cipaves nas escolas previnem acidentes e violências de todos os gêneros. ADRIANE MARIA PARISE Vereadora |
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Documento publicado digitalmente por ALINE PILETTI em 19/02/2024 às 10:04:57.
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